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title: O Instituto Reformado / FASU emite Nota Fiscal para a dedução no Imposto de Renda?
description: "Este guia foi elaborado para esclarecer, de maneira simples e objetiva, como funciona a emissão das notas fiscais dos cursos do Instituto Reformado, conforme previsto no **Termo de Matrícula** aceito pelo aluno no momento da inscrição. Nosso compromisso é garantir…"
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updated: "2026-03-30"
category: "Pós-Graduação"
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# O Instituto Reformado / FASU emite Nota Fiscal para a dedução no Imposto de Renda?

Este guia foi elaborado para esclarecer, de maneira simples e objetiva, como funciona a emissão das notas fiscais dos cursos do Instituto Reformado, conforme previsto no **Termo de Matrícula** aceito pelo aluno no momento da inscrição. Nosso compromisso é garantir total transparência, segurança e clareza em todo o processo.

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**Por que recebo mais de uma nota fiscal?**

Ao se matricular em um curso ou pós-graduação do Instituto Reformado, você passa a receber **dois tipos de entregas distintas**:

1. **Serviço educacional** – aulas, suporte pedagógico, atividades acadêmicas e acesso à plataforma.
2. **Material didático digital** – PDFs, e-books e conteúdos exclusivos da Editora Aghatos.

Essas duas entregas possuem naturezas fiscais diferentes e, por isso, são documentadas separadamente.

Essa divisão está prevista no **Termo de Matrícula**, especialmente na:

**Cláusula 11ª – Termo de Matrícula**

> “[…] a CONTRATADA poderá emitir duas Notas Fiscais de maneira proporcional ao pagamento, uma relativa à prestação de serviços educacionais correspondente a **30%** do valor da parcela e outra pela entrega de obras digitais de propriedade intelectual correspondente aos **demais 70%**. […]”

Assim, a emissão ocorre da seguinte forma:

- **30%** → **NFS-e** (Nota Fiscal de Serviços – aulas)
- **70%** → **NF-e** (Nota Fiscal Eletrônica – material didático digital)

Essa divisão **não altera o valor pago**, apenas atende corretamente às classificações legais de cada item.

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**2. Como e quando as notas são emitidas?**

- A emissão ocorre **após a confirmação do pagamento da parcela**.
- As notas fiscais são enviadas **automática e diretamente ao e-mail cadastrado**.
- Também podem ser acessadas pela **Área do Aluno**, na seção de pagamentos.

Todo o processo segue rigorosamente a legislação vigente, garantindo:

✔ segurança
✔ rastreabilidade
✔ documentação organizada
✔ conformidade fiscal

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**3. Onde encontro as notas fiscais?**

Você pode acessar suas notas de duas formas:

1. Pelos **e-mails automáticos** enviados pelo **sistema Spedy**.
2. Pelos **e-mails automáticos** enviados pela **Prefeitura de São Paulo**.

Recomendamos guardar esses documentos para sua organização pessoal e futura comprovação financeira, se necessário.

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**4. Entendendo a divisão 30% / 70%**

Para simplificar:

**NFS-e (30%) – Serviços educacionais**
Tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços).
Refere-se às aulas, suporte e atividades acadêmicas.

**NF-e (70%) – Material digital**
Refere-se aos materiais didáticos digitais exclusivos da Editora Aghatos.
Não envolve envio físico.

A divisão existe **por exigência da legislação** e reflete corretamente a natureza de cada item contratado.

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**5. O que posso declarar no Imposto de Renda?**

A Receita Federal permite deduzir despesas com **educação superior**, o que inclui:

- **Graduação**,
- **Pós-graduação Lato Sensu**,
- **Mestrado e Doutorado**,
- **Cursos profissionalizantes do ensino superior.**

**Portanto:**

✔ **A NFS-e (a nota dos 30% referentes aos serviços educacionais) pode ser usada na declaração de IR**, dentro do limite anual de dedução permitido pela Receita Federal para despesas de instrução.

Esse limite é **por pessoa**, e atualizado anualmente pela própria Receita.

**Importante:**

- A **NF-e dos materiais digitais (70%) não é dedutível**, pois a legislação permite dedução apenas de despesas de **educação**, não de materiais ou conteúdos auxiliares.
- Mesmo assim, ambas as notas podem ser informadas na declaração, caso o contribuinte deseje manter registro das despesas — mas apenas a parte referente aos serviços educacionais gera **dedução**.

Para orientações específicas da sua situação fiscal, recomenda-se consultar o seu contador ou profissional responsável pela sua declaração.

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**Resumo Final**

A organização fiscal é totalmente transparente, segura e alinhada à legislação.

As notas fiscais são emitidas conforme o **Termo de Matrícula, cláusula 11ª**.

Você receberá **duas notas**:

**NFS-e (30%) – Dedutível no IR.**
**NF-e (70%) – Material digital, não dedutível.**

As notas são enviadas ao e-mail e ficam disponíveis na Área do Aluno.
