Este guia foi elaborado para esclarecer, de maneira simples e objetiva, como funciona a emissão das notas fiscais dos cursos do Instituto Reformado, conforme previsto no Termo de Matrícula aceito pelo aluno no momento da inscrição. Nosso compromisso é garantir total transparência, segurança e clareza em todo o processo.
Por que recebo mais de uma nota fiscal?
Ao se matricular em um curso ou pós-graduação do Instituto Reformado, você passa a receber dois tipos de entregas distintas:
- Serviço educacional – aulas, suporte pedagógico, atividades acadêmicas e acesso à plataforma.
- Material didático digital – PDFs, e-books e conteúdos exclusivos da Editora Aghatos.
Essas duas entregas possuem naturezas fiscais diferentes e, por isso, são documentadas separadamente.
Essa divisão está prevista no Termo de Matrícula, especialmente na:
Cláusula 11ª – Termo de Matrícula
“[…] a CONTRATADA poderá emitir duas Notas Fiscais de maneira proporcional ao pagamento, uma relativa à prestação de serviços educacionais correspondente a 30% do valor da parcela e outra pela entrega de obras digitais de propriedade intelectual correspondente aos demais 70%. […]”
Assim, a emissão ocorre da seguinte forma:
- 30% → NFS-e (Nota Fiscal de Serviços – aulas)
- 70% → NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – material didático digital)
Essa divisão não altera o valor pago, apenas atende corretamente às classificações legais de cada item.
2. Como e quando as notas são emitidas?
- A emissão ocorre após a confirmação do pagamento da parcela.
- As notas fiscais são enviadas automática e diretamente ao e-mail cadastrado.
- Também podem ser acessadas pela Área do Aluno, na seção de pagamentos.
Todo o processo segue rigorosamente a legislação vigente, garantindo:
✔ segurança
✔ rastreabilidade
✔ documentação organizada
✔ conformidade fiscal
3. Onde encontro as notas fiscais?
Você pode acessar suas notas de duas maneiras:
- Pelos e-mails automáticos enviados após o pagamento.
- Na Área do Aluno, que mantém todo o histórico de cobranças e documentos.
Recomendamos guardar esses documentos para sua organização pessoal e futura comprovação financeira, se necessário.
4. Entendendo a divisão 30% / 70%
Para simplificar:
NFS-e (30%) – Serviços educacionais
Tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços).
Refere-se às aulas, suporte e atividades acadêmicas.
NF-e (70%) – Material digital
Refere-se aos materiais didáticos digitais exclusivos da Editora Aghatos.
Não envolve envio físico.
A divisão existe por exigência da legislação e reflete corretamente a natureza de cada item contratado.
5. O que posso declarar no Imposto de Renda?
A Receita Federal permite deduzir despesas com educação superior, o que inclui:
- Graduação,
- Pós-graduação Lato Sensu,
- Mestrado e Doutorado,
- Cursos profissionalizantes do ensino superior.
Portanto:
✔ A NFS-e (a nota dos 30% referentes aos serviços educacionais) pode ser usada na declaração de IR, dentro do limite anual de dedução permitido pela Receita Federal para despesas de instrução.
Esse limite é por pessoa, e atualizado anualmente pela própria Receita.
Importante:
- A NF-e dos materiais digitais (70%) não é dedutível, pois a legislação permite dedução apenas de despesas de educação, não de materiais ou conteúdos auxiliares.
- Mesmo assim, ambas as notas podem ser informadas na declaração, caso o contribuinte deseje manter registro das despesas — mas apenas a parte referente aos serviços educacionais gera dedução.
Para orientações específicas da sua situação fiscal, recomenda-se consultar o seu contador ou profissional responsável pela sua declaração.
Resumo Final
A organização fiscal é totalmente transparente, segura e alinhada à legislação.
As notas fiscais são emitidas conforme o Termo de Matrícula, cláusula 11ª.
Você receberá duas notas:
NFS-e (30%) – Dedutível no IR.
NF-e (70%) – Material digital, não dedutível.
As notas são enviadas ao e-mail e ficam disponíveis na Área do Aluno.