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O Instituto Reformado / FASU emite Nota Fiscal para a dedução no Imposto de Renda?

3 minutos de leitura

Este guia foi elaborado para esclarecer, de maneira simples e objetiva, como funciona a emissão das notas fiscais dos cursos do Instituto Reformado, conforme previsto no Termo de Matrícula aceito pelo aluno no momento da inscrição. Nosso compromisso é garantir total transparência, segurança e clareza em todo o processo.


Por que recebo mais de uma nota fiscal?

    Ao se matricular em um curso ou pós-graduação do Instituto Reformado, você passa a receber dois tipos de entregas distintas:

    1. Serviço educacional – aulas, suporte pedagógico, atividades acadêmicas e acesso à plataforma.
    2. Material didático digital – PDFs, e-books e conteúdos exclusivos da Editora Aghatos.

    Essas duas entregas possuem naturezas fiscais diferentes e, por isso, são documentadas separadamente.

    Essa divisão está prevista no Termo de Matrícula, especialmente na:

    Cláusula 11ª – Termo de Matrícula

    “[…] a CONTRATADA poderá emitir duas Notas Fiscais de maneira proporcional ao pagamento, uma relativa à prestação de serviços educacionais correspondente a 30% do valor da parcela e outra pela entrega de obras digitais de propriedade intelectual correspondente aos demais 70%. […]”

    Assim, a emissão ocorre da seguinte forma:

    • 30%NFS-e (Nota Fiscal de Serviços – aulas)
    • 70%NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – material didático digital)

    Essa divisão não altera o valor pago, apenas atende corretamente às classificações legais de cada item.


    2. Como e quando as notas são emitidas?

    • A emissão ocorre após a confirmação do pagamento da parcela.
    • As notas fiscais são enviadas automática e diretamente ao e-mail cadastrado.
    • Também podem ser acessadas pela Área do Aluno, na seção de pagamentos.

    Todo o processo segue rigorosamente a legislação vigente, garantindo:

    ✔ segurança
    ✔ rastreabilidade
    ✔ documentação organizada
    ✔ conformidade fiscal


    3. Onde encontro as notas fiscais?

    Você pode acessar suas notas de duas maneiras:

    1. Pelos e-mails automáticos enviados após o pagamento.
    2. Na Área do Aluno, que mantém todo o histórico de cobranças e documentos.

    Recomendamos guardar esses documentos para sua organização pessoal e futura comprovação financeira, se necessário.


    4. Entendendo a divisão 30% / 70%

    Para simplificar:

    NFS-e (30%) – Serviços educacionais
    Tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços).
    Refere-se às aulas, suporte e atividades acadêmicas.

    NF-e (70%) – Material digital
    Refere-se aos materiais didáticos digitais exclusivos da Editora Aghatos.
    Não envolve envio físico.

    A divisão existe por exigência da legislação e reflete corretamente a natureza de cada item contratado.


    5. O que posso declarar no Imposto de Renda?

    A Receita Federal permite deduzir despesas com educação superior, o que inclui:

    • Graduação,
    • Pós-graduação Lato Sensu,
    • Mestrado e Doutorado,
    • Cursos profissionalizantes do ensino superior.

    Portanto:

    A NFS-e (a nota dos 30% referentes aos serviços educacionais) pode ser usada na declaração de IR, dentro do limite anual de dedução permitido pela Receita Federal para despesas de instrução.

    Esse limite é por pessoa, e atualizado anualmente pela própria Receita.

    Importante:

    • A NF-e dos materiais digitais (70%) não é dedutível, pois a legislação permite dedução apenas de despesas de educação, não de materiais ou conteúdos auxiliares.
    • Mesmo assim, ambas as notas podem ser informadas na declaração, caso o contribuinte deseje manter registro das despesas — mas apenas a parte referente aos serviços educacionais gera dedução.

    Para orientações específicas da sua situação fiscal, recomenda-se consultar o seu contador ou profissional responsável pela sua declaração.


    Resumo Final

    A organização fiscal é totalmente transparente, segura e alinhada à legislação.

    As notas fiscais são emitidas conforme o Termo de Matrícula, cláusula 11ª.

    Você receberá duas notas:

    NFS-e (30%) – Dedutível no IR.
    NF-e (70%) – Material digital, não dedutível.

    As notas são enviadas ao e-mail e ficam disponíveis na Área do Aluno.