O Instituto Reformado / FASU emite Nota Fiscal para a dedução no Imposto de Renda?

Sim, mas como se trata de uma parceria entre duas instituições, existem alguns detalhes que gostaríamos de deixar claro, a fim de que, você tome a melhor decisão.

O Instituto Reformado, em nome da Agathos Edições e Cursos, emite Notas Fiscais para os alunos, porém, essa Nota Fiscal provavelmente não será aceita pela Receita Federal para dedução. Então, os alunos que precisarem deduzir, terão que solicitar outra Nota Fiscal, a qual será emitida pela nossa Parceira, a FASU.

Contudo, pedimos que observe as seguintes orientações:

1) Se você não declara IR, ou já tenha ultrapassado o valor limite para dedução (R$ 3.561,50 por pessoa) com outros cursos seus e da sua família, considere a opção de não solicitar esta Nota Fiscal. Uma vez que você já tenha alcançado este limite com outras notas, solicitar uma segunda NF se tornaria inútil e desnecessário.

2) Se você precisa da Nota Fiscal da FASU para a dedução, entenda que somente vai conseguir deduzir os valores já pagos na declaração do ano que vem. Não é possível emitir notas retroativas, ou seja, mesmo quem iniciou o curso no ano passado (2022) só conseguirá declarar no próximo ano (2024), pois receberá uma NF emitida em 2023.

Até o dia 30 de Novembro do ano corrente, pedimos que você solicite no seguinte formulário a emissão da NF para fins de dedução de IR:

https://institutoreformado.com.br/fsnffasu/

Reforçamos que você só poderá usar na declaração do IR no ano seguinte à sua matrícula no curso.